O Microempreendedor Individual (MEI) tem obrigações mensais com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Esse documento unifica tributos e inclui uma contribuição previdenciária destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas você sabia que, em alguns casos, é possível pedir a restituição de valores pagos?

Quando o MEI pode pedir restituição do DAS?

A restituição pode ser solicitada quando:

  • O pagamento foi feito em duplicidade.
  • O valor foi pago com erro de código ou período.
  • Houve encerramento do CNPJ e o MEI continuou pagando o DAS por engano.
  • Houve desenquadramento e o empreendedor pagou DAS-MEI indevidamente.

Como solicitar a restituição?

A solicitação deve ser feita através do site da Receita Federal:

  1. Acesse o Portal e-CAC.
  2. Faça login com seu CPF e código de acesso.
  3. Selecione a opção “Solicitar Restituição”.
  4. Informe os dados do pagamento indevido e anexe os comprovantes.

Quanto tempo leva?

Após a solicitação, a Receita Federal analisa os dados. Se aprovada, a restituição é feita por meio de depósito na conta bancária do MEI. O prazo pode variar, mas geralmente ocorre em até 60 dias.

Fique atento

  • A restituição não é automática.
  • É importante guardar todos os comprovantes.
  • Pagamentos com mais de 5 anos não podem ser restituídos.

Se você é MEI e acredita que fez um pagamento indevido do DAS, não perca tempo. Verifique sua situação e, se for o caso, entre com o pedido de restituição. Fique em dia com suas obrigações e evite prejuízos!

O que é o DAS-MEI e por que ele é obrigatório?

O DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma guia mensal obrigatória que todo Microempreendedor Individual precisa pagar. Ele unifica os tributos federais, estaduais e municipais em um único boleto, simplificando o processo de recolhimento de impostos.

A composição do DAS-MEI inclui:

  • R$ 5,00 de ISS (para prestadores de serviços);
  • R$ 1,00 de ICMS (para comércio e indústria);
  • 5% do salário mínimo como contribuição para o INSS.

O pagamento regular garante acesso aos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.


Casos comuns de pagamento indevido

Diversos microempreendedores acabam pagando o DAS mesmo após cancelarem o CNPJ ou sem necessidade, o que gera créditos passíveis de restituição. Exemplos:

  • Pagamento de meses após baixa do CNPJ;
  • Erros na digitação da competência (mês de referência);
  • Pagamento em valor duplicado no mesmo mês;
  • Pagamento com CNPJ incorreto.

Atenção aos prazos e regras

  • A restituição deve ser solicitada até cinco anos após o pagamento indevido.
  • O processo exige CPF/CNPJ com acesso ao portal gov.br ou e-CAC.
  • É necessário informar dados bancários válidos em nome do titular do CNPJ MEI.

Como acompanhar a restituição

Depois de enviar a solicitação, você pode acompanhar o status no próprio sistema da Receita Federal. Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda, é recomendável buscar apoio de um contador ou Sebrae.

Perguntas Frequentes (FAQ)

❓ 1. Todo MEI tem direito à restituição do DAS?

Não. A restituição só é possível em casos de pagamento indevido, em duplicidade, com erro ou após a baixa do CNPJ. Pagamentos válidos e dentro da normalidade não são restituíveis.

❓ 2. Como saber se tenho valores a receber?

Você pode consultar os seus pagamentos no Portal do Empreendedor ou no sistema do Simples Nacional. Caso encontre guias pagas duplicadas ou em meses após o encerramento do CNPJ, pode ter direito à restituição.

❓ 3. É possível receber a restituição em uma conta de outra pessoa?

Não. A conta bancária informada deve estar no nome do titular do CNPJ MEI. Contas de terceiros não são aceitas pela Receita Federal para depósito da restituição.

❓ 4. A restituição é automática?

Não. É necessário solicitar manualmente através do sistema da Receita Federal (e-CAC). O processo pode levar até 60 dias após a solicitação, dependendo da análise.

❓ 5. Tenho valores pagos há mais de 5 anos. Posso pedir restituição?

Não. A Receita Federal só aceita pedidos de restituição de tributos pagos nos últimos cinco anos. Valores pagos antes disso são considerados prescritos.

❓ 6. Onde posso tirar dúvidas e buscar ajuda?

Você pode procurar o Sebrae da sua cidade, um contador de confiança ou acessar o portal gov.br para orientações. O Sebrae oferece atendimento gratuito e pode ajudar com o processo.